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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Desabafo!!! (Edilamar Rodrigues dos Santos)





‘Mais do que lutar por dignidade e respeito ou fazer história, precisamos fazer valer os nossos direitos de CIDADÃO, e exercer a cidadania é não aceitar calado o que nos é imposto.

O magistério público há muito tempo aceitou o rótulo de conformado e desunido, mas já é hora de mudar essa postura, pois é bem fácil reclamar que ganha pouco, que o governo não está nem aí para a educação, que entra governo sai governo a balela continua a mesma, perder seu recreio falando das suas mazelas e reclamando da direção e do mundo, se você na primeira oportunidade que tem de se unir e lutar se acovarda.

Desculpem o peso das palavras, mas, é hora de acordar, de ser forte e corajoso, não podemos nos iludir com promessas, nem com pressão, e muito menos ter medo de se mostrar, de dizer que LEI é para ser cumprida, porque se o homem não tivesse se corrompido no início da criação, não existiria a lei e tudo seria maravilhoso.

De que adianta você passar a sua vida inteira ensinando aos pequenos e infantes que devem cumprir seus deveres e lutar pelos seus direitos, se na primeira oportunidade que tem de exercê-lo você recua? Então quer dizer que você passou sua vida profissional ensinando uma mentira? Assim como aceita ser enganado pelo governo? Ser Professor é praticar o que Ensina, e multiplicar o que aprende.

TODOS nós temos nossos motivos pessoais para estar ou não estar no movimento, mas o que está em jogo nesse momento, não é a luta pessoal, não sejamos egoistas nem ingênuos de pensar que seremos prejudicados, pois onde está a maioria está a vitória, e nesse momento os vitoriosos são a grande maioria.

Nós estamos juntos e mais do que nunca alicerçados em direitos legítimos, não aceitamos mais o rótulo de classe desunida, porque se você ainda não está unido, não pode falar pela maioria. Neste momento, juntos estamos sendo oprimidos, e isso é clássico nos governos oligárquicos. Não podemos ceder, porque ceder significa abrir mão do DIREITO, e este uma vez adquirido não pode ser tomado a bel prazer, a menos que você seja um carangueijo e naturalmente seu destino seja andar para trás.’

(Texto postado na rede social facebook, por Edilamar Rodrigues dos Santos, assistente de educação, na quinta, 23 de junho de 2011 às 13:37).

Pessoal, sempre vale a reflexão e a sua aplicabilidade...
Abraços, Prof. Jeana Andréa
(assistam ao vídeo)

JUSTIÇA MANDA GOVERNO PAGAR OS DESCONTOS

Justiça manda governo pagar descontos dos grevistas
29 de junho de 2011

O juiz Hélio do Valle Pereira, da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu liminar a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação,determinando ao governo do Estado que roda uma folha suplementar para efetuar o pagamento dos descontos efetuados nos salários dos professores em greve. Pela decisão, os descontos efetuados pelo governo foram considerados ilegais.
O magistrado não se manifestou sobre o pedido de legalidade da greve

COMANDO DE GREVE REAFIRMA PROPOSTA AO GOVERNO

Comando de Greve reafirma ao Governo proposta aprovada em Assembleia:

No dia de hoje, 28-06-2011, o governo recebeu para uma reunião todo o comando de greve, além dos 12 da comissão de negociação. Esta foi uma reunião preliminar, onde o sindicato reafirmou as propostas da categoria e amanhã, em nova audiência, o governo apresentará a sua resposta. O horário e local serão confirmados na manhã desta quarta, dia 29/06.

O conteúdo da proposta apresentada pelo SINTE foi o seguinte:

1 – Anistia das faltas da greve de 2008 e todas as outras mobilizações a partir de 2007.
2 – Revisão do decreto 3.593/2010, que trata da progressão funcional;
3 – Formação de um grupo de trabalho entre Governo e SINTE/SC para no prazo de 120 dias discutir os seguintes pontos da pauta:
a – Revisão da Lei 456/2009, Lei dos ACTs;
b- Gestão Democrática, com eleição direta para diretores de escola;
c – Reajuste do piso para 2012;
d – Realizar estudos para verificar formas de reajuste do vale alimentação;
e – Concurso público de ingresso para todos os cargos da carreira do magistério. (Realização de concurso no segundo semestre de 2011 para suprir as vagas excedentes, pelo fato de aproximadamente 50% dos professores em sala de aula serem ACTs e considerando o cumprimento de 1/3 de hora atividade da lei do piso nacional. A nomeação e posse dos classificados no concurso deverá ocorrer no inicio do ano letivo de 2012)
4 – Tabela salarial.

Princípios:

1 – Implantação do Piso Salarial Profissional Nacional na carreira de forma parcelada a partir de abril de 2011. (Variando o percentual nos níveis de 4,9%, conforme tabela abaixo, em abril até 8,48%, com calendário a ser definido, permanecendo o percentual de 2,75% nas referencias.)
2 – O valor apresentado na tabela é apenas do vencimento, sem nenhuma gratificação.
3 – Os valores do Prêmio Educar, Prêmio Jubilar e Prêmio Assiduidade estão incorporados nos valores da tabela salarial.
4 – Manutenção de todas as gratificações do plano de carreira do magistério.
A TABELA DEFENDIDA PELO SINTE É A MESMA APROVADA NA ÚLTIMA ASSEMBLEIA ESTADUAL.
VIGÊNCIA A PARTIR DE 06 DE ABRIL DE 2011 4,90%

A B C D E F G 4,9
1 1187,97 1220,64 1254,21 1288,70 1324,14 1360,55 1397,97 0,049
2 1246,18 1280,45 1315,66 1351,84 1389,02 1427,22 1466,47 0,049
3 1307,24 1343,19 1380,13 1418,08 1457,08 1497,15 1538,32 0,049
4 1371,30 1409,01 1447,76 1487,57 1528,48 1570,51 1613,70 0,049
5 1438,49 1478,05 1518,70 1560,46 1603,37 1647,47 1692,77 0,049
6 1508,98 1550,47 1593,11 1636,92 1681,94 1728,19 1775,72 0,049
7 1582,92 1626,45 1671,18 1717,13 1764,35 1812,87 1862,73 0,049
8 1660,48 1706,14 1753,06 1801,27 1850,81 1901,70 1954,00 0,049
9 1741,84 1789,75 1838,96 1889,53 1941,50 1994,89 2049,75 0,049
10 1827,19 1877,44 1929,07 1982,12 2036,63 2092,64 2150,19 0,049
11 1916,73 1969,44 2023,60 2079,25 2136,43 2195,18 2255,54 0,049
12 2010,65 2065,94 2122,75 2181,13 2241,11 2302,74 2366,07 0,

A AUDIÊNCIA COM O GOVERNO DO DIA 28-06-2011

O GOVERNO DÁ SINAIS PARA A SOLUÇÃO !


No dia de ontem, 28-06, às 21h00, no Centro Administrativo, com os Secretários de Estado, aconteceu nova audiência com o GOVERNO, isto é, NOVA RODADA DE NEGOCIAÇÕES, sem contar com a presença do Exmo Sr. governador Raimundo Colombo, na pauta:


- RECUPERAÇÃO DA REGÊNCIA DE CLASSE


- ALONGAMENTO DA PROPOSTA ANTERIOR DE PARCELAMENTO DO PISO SALARIAL DE CARREIRA


- MANUTENÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES


- RETIRADAS DAS FALTAS PROVOCADAS PELA GREVE


O governo dará a RESPOSTA nesta quarta-feira, 29-06, chegando a um acordo o SINTE convoca ASSEMBLÉIAS REGIONAIS e a Estadual para a próxima segunda-feira.


A força de João Cândido é um exemplo para o MOVIMENTO DO MAGISTÉRIO CATARINENSE. É DO PASSADO QUE ECOA O GRITO POR JUSTIÇA!

Em MAFRA-SC os professores estão e continuarão em GREVE até que o GOVERNO, responsável por esta situação, CUMPRA A LEI!



"PROFESSORES NA RUA GOVERNO A CULPA É SUA!"




domingo, 26 de junho de 2011

LEI QUE REGULAMENTA O FUNDEB - Nº 11.494 de 20 de junho de 2007

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.


Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Conheça a lei 11.494 na íntegra, acessando o LINK a seguir:








VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

NOTICIADO NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 17H53 NO SITE DO MEC

A valorização do professor

O Piso do magistério será reajustado em 15,85% e subirá para R$ 1.187 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - 17:53


O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.

De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o MEC observa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 [Lei do Fundeb], no início de cada ano.

O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso do magistério. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Assessoria de Comunicação Social

sábado, 25 de junho de 2011

Bom final de semana...


Já bradava Rui Barbosa, em 1917: ‘De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. ’

A greve é para os fortes. Os fortes de consciência, os fortes em senso de justiça e lealdade, os fortes em querer ser a mudança... Só os verdadeiros guerreiros ousam ir além daquilo que parece impossível. As grandes façanhas da humanidade vieram daqueles que acreditaram onde muitos desistiram. Professores, colegas de profissão e luta, a vocês dou reverências e tiro o meu chapéu.
Bom final de semana professores lutadores, que não desistem da luta jamais.
Prof. Jeana Andréa




A MUDANÇA COMEÇA EM CADA UM DE NÓS
"SEJA A MUDANÇA QUE QUER VER NO MUNDO”
(MAHATMA GHANDI)



Descontos: a decisão do juiz


É a seguinte a decisão do juiz Hélio do Valle Pereira sobre a ação do Sinte pelo não desconto dos dias parados e pela legalidade da greve:
“Vistos etc.
1. Esta ação tem objetivos muito claros: quer-se que a Administração Pública Estadual (Estado, IPREV e FCEE) faça o cálculo dos vencimentos e proventos sem os descontos projetados em face da greve dos
professores da rede pública. Busca-se, por extensão, que sejam sustados os efeitos materiais de Medida Provisória em curso na Assembleia Legislativa.
Tomo – por ora – decisão atípica.
É dever do Judiciário, como decorrência do que está no art. 5º, incs. XXXV (que dá a todos o direito de ação, ou seja, de provocar a jurisdição) e XXLVIII (o qual impõe a duração razoável do processo) a
solução dos litígios, inclusive, se for necessário, por meio de decisão liminar.
O enfrentamento de pedidos derivados de greve não foge obviamente de tal regramento e, por isso, ainda mais pela premência evidente do requerimento apresentado, seria o caso de avaliação de plano – seja
para concessão, seja para rejeição do pleito (digo outra vez o evidente).
Só que me parece muito nítido que o caminho judicial não é o melhor para a superação das polêmicas derivadas de uma greve, especialmente quando se cuida de movimento que envolve milhares de pessoas e que se prolonga há tempo demasiado. Não estou, porque agora ainda não é o momento, firmando nenhum juízo de valor quanto à legitimidade ou não da greve.
A paralisação do trabalho é medida radical (e uso a expressão em nobre). É mecanismo coercitivo para lograr a composição. A intervenção judicial, em um quadro como esse, pode ser traumática. Já prolongada a
greve por período expressivo, compreensível que a parte a ser beneficiada pela decisão liminar a use como um fator de acirramento dos ânimos. Nem tudo nesse campo é objetivo ou plenamente racional. Há
aspectos psicológicos que naturalmente influenciam o comportamento dos trabalhadores ou dos administradores. As partes é que haverão de encontrar um ponto de equilíbrio para suas pretensões (aparentemente) antagônicas.
Surge, então, um paradoxo: uma decisão judicial por certo não contribuirá para o resultado ideal, o encerramento da greve por meio do diálogo. Isso se agrava em razão da peculiaridade de uma greve envolvendo servidores públicos estatutários, em que usualmente (e isso ocorre no caso concreto) só haverá atendimento aos reclamos dos docentes por meio de aprovação de projeto de lei (ou de medida provisória).
2. Na quarta-feira, quando a demanda foi distribuída, já no final do expediente forense, prometi que hoje (sexta-feira), logo após o feriado) haveria decisão dando ou negando a liminar.
Naquela noite e no dia seguinte, porém, acompanhei o noticiário dando conta que o Governador do Estado iria retirar ação declaratória em curso no Tribunal de Justiça voltada à proclamação da ilegalidade da
greve, além de apontar a perspectiva de que fosse rodada nova folha de pagamento, agora sem descontos – e que isso poderia ser providenciado com brevidade.
Ante esse fato novo, considero mais prudente que se espere mais alguns dias. Dada ou negada a liminar, isso, estimo, traria uma perspectiva muito grande de estimular posições radicais, prejudicando uma
possibilidade de negociação que frutifique.
Não estou me desonerando da responsabilidade, quero deixar isso bem nítido. Não desejo é que uma decisão precipitada possa evitar um deslinde que pode ser mais próximo do interesse comum.
Também não faço nenhuma ponderação em desfavor da oportunidade da ação em si. Disse que o Judiciário não seria a panaceia para uma greve, mas de forma alguma renego que seja legítimo que se exerça o direito de ação e que, em casos especiais, seja imprescindível que se invoque até mesmo medida liminar para assegurar direito.
Vejo que possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucosdias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas.
Decisão que venha pouco à frente pode ainda ser útil. Há, de todo modo, um risco que é inato a quem participa de greve.
Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte.
Os autos permanecerão em gabinete, facultada a extração de cópias.
Comunique-se por fax o Procurador-Geral do Estado.
Intime-se o autor.
Florianópolis, 24 de junho de 2011.
Hélio do Valle Pereira
Juiz de Direito”
Prof. Jeana Andréa

A Carta Aberta do Sinte



24 de junho de 2011
Os advogados do Sinte emitiram nova Carta Aberta nesta sexta-feira com informações sobre a decisão do juiz Hélio do Valle Pereira na ação que requeria o não desconto dos salários dos grevistas e a declaração da legalidade da greve. Confira:
“Florianópolis, 24 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que a “negociação” entre a categoria e o Governo do Estado seria o caminho natural para a solução, o mais
adequado possível, da greve deflagrada!
Entretanto, diante do desastroso atropelamento da questão pelo Governo do Estado, fechando o “canal de negociação” e entrando no TJSC com uma ação para criminalizar a paralisação e jogar os trabalhadores
da educação na ilegalidade, não restou alternativa ao SINTE/SC a não ser o ingresso com ação judicial, a fim de proteger os justos e legítimos direitos da categoria (autos n. 023.11.032304-4).
Na tarde de hoje (24.06.2011), o Judiciário proferiu decisão que, em resumo, adia o pronunciamento acerca dos pleitos do SINTE/SC para o dia 28.06.2011, quando serão pagos os vencimentos de julho. Na
decisão, o MM. Juiz deixa claro que a “negociação” é o melhor caminho para a solução da greve!
E diz mais: considerando a divulgada posição do Governo do Estado em retomar o diálogo, retirando a ação do TJSC (em que buscava a ilegalidade da greve) e suspendendo os cortes no ponto dos
trabalhadores paralisados, o mais sensato seria aguardar até o dia 28.06.2011 para, não havendo efetiva negociação até a referida data, ai sim haver o pronunciamento do Judiciário. Até para evitar maiores
transtornos e acirramento de posturas das partes envolvidas!
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vê de forma positiva a referida decisão, na medida em que demonstra ser obrigação do Governo do Estado negociar com os professores a solução da greve. E que a “negociação”
entre as partes seria o caminho natural para resolver o impasse. Impasse que, vale reiterar, foi amplamente aumentado pela inicial falta de diálogo do Governo e pela recente e desastrosa ação para criminalizar a greve!
Mas o MM. Juiz não se furtou em deixar claro que, não avançando as negociações no início da próxima semana e mantida a ameaça de corte de ponto, haverá decisão judicial para resolver a questão: “Vejo que
possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos dias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas. Decisão que
venha pouco à frente pode ainda ser útil…”.
E, ao final, arremata o MM. Juiz: “Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte”.
No mesmo sentido da decisão judicial, já havíamos, inclusive, adiantado que, se efetivamente “reaberto o canal de negociação”, a própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderia estudar a possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a greve para o seu espaço natural, o palco da “negociação” entre a entidade sindical e o Governo.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que ficaremos aguardando o desfecho dessas questões para os próximos dias e, não havendo sinal do Governo para a efetiva reabertura do diálogo, iremos buscar a imediata decisão judicial no sentido de assegurar a defesa dos direitos da categoria, na Ação n. 023.11.032304-4.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM – ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA-ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.”
http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2011/06/24/a-carta-aberta-do-sinte/?topo=67,2,18,,,67



Prof. Jeana Andréa

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Todos JUNTOS chegaremos lá...



Pessoal, olha só que bacana esse gesto de apoio e solidariedade dos colegas da 21ª GERED – Gerência de Educação... Seria bacana ver o apoio da nossa GERED também! O texto é longo mas, vale a pena a leitura...
Parabéns a 21ª GERED... Como sempre 'bato na mesma tecla': JUNTOS SOMOS SEMPRE MELHORES...

“Carta enviada por email A TODOS OS PROFESSORES….SOLIDARIEDADE DOS DIRETORES,

Criciúma, 27 de maio de 2011.

Exmo. Governador do Estado de Santa Catarina Sr. Raimundo Colombo

Nós, diretores e assessores da 21ª GERED – Gerência de Educação, no anseio de buscar sempre a melhoria da qualidade da Educação Catarinense, preocupados com o desempenho do Governo do Estado do qual participamos ativamente da campanha eleitoral, e temos trabalhado sempre na intenção de que este governo dê certo, fazendo uma excelente administração. No entanto, de alguma forma, compreendemos também que, em algum momento, o governo não teve o suporte necessário para munir-se de informações suficientes, a fim de conhecer a realidade vivida por dezenas de escolas e milhares de professores catarinenses. Na continuidade deste relato, tentaremos explicitar estas angústias que compartilhamos juntos, já que, embora estejamos na situação de gestores, somos, acima de tudo, docentes que amam sua profissão!

O Plano de Carreira dos profissionais da Educação é um fato. É fruto do trabalho docente, de uma categoria que esteve sempre em luta por seu merecido respeito e reconhecimento, tanto da Educação quanto do Governo. O que percebemos no atual momento é que este Governo não chegou a, de fato, ouvir o que esta categoria tem a dizer! Pela leitura feita das discussões em torno da nova tabela salarial, junto aos Governos Estadual e Federal, compreendemos que o nosso Plano de Carreira deveria ter sido respeitado e, pelo acompanhamento que temos tido pela mídia, a intolerância tem partido sempre do Governo! Temos certeza de que, caso apareçam as suficientes informações para que as negociações de fato aconteçam, teremos um outro quadro no Magistério catarinense em breve e a greve cessará rapidamente.

Como gestores, ainda gostaríamos de listar alguns problemas que temos compartilhado há algum tempo, sem retorno, e que nos têm deixado bastante preocupados e já sem muitos argumentos diante da comunidade escolar, justamente porque tentamos manter a boa imagem do Governo do Estado de Santa Catarina:

1) Primeiramente, o ano letivo iniciou-se conturbado, devido à falta de professores (tanto efetivos quanto de ACTs). A percepção geral foi a de total falta de organização na Secretaria de Educação. Houve muita demora na indicação dos diretores, o que causou certo desconforto entre os atuais gestores, secretárias e corpo docente. A licitação de material de expediente, que até hoje não aconteceu, é um dos mais graves problemas que a escola vem sofrendo até o momento: como trabalhar sem materiais como folhas de papel, caneta esferográfica, clipes, lápis…?

2) Em segundo lugar, a estrutura de inúmeras escolas vem sofrendo com a falta de muitas coisas. As instalações elétricas são inadequadas. O princípio de incêndio é iminente em várias Unidades de Ensino, cujas instalações já foram fotografadas, feitos relatórios, projetos, mas nada ainda foi resolvido. Não queremos e não podemos aguardar uma tragédia ocorrer e parar na mídia negativa, precisamos evitar estes acontecimentos o mais depressa possível. As reformas estão sendo aguardadas há muito tempo. Há problemas na estrutura física, paredes rachadas, calçadas quebradas, falta de manutenção em prédios antigos, janelas e portas apodrecidas, azulejos quebrados, pisos de sala de aula com tacos antigos, cheios de cupim ou faltando unidades, o que passa a ser perigoso ao bem-estar tanto do aluno quanto do professor; além de visivelmente negativo quando aberto ao público, dando mais uma vez, uma impressão negativa da escola (Projetos como Feiras, Gincanas, Escola Aberta, Concursos Públicos, Palestras, Reportagens…). Há trabalho sem material suficiente, falta material de higiene pessoal e limpeza, cujas licitações até hoje também não foram realizadas!

3) Em terceiro lugar, gostaríamos de falar quanto à qualificação de nossos pares, os profissionais da Educação, o que incluem os ACTs. É preciso ressaltar que estamos muito preocupados em como administrar a escola com a falta de profissionais habilitados em sala de aula. Precisamos de docentes que sejam formados em Licenciatura; uma vez que temos recebido muitos profissionais liberais e/ou sem formação docente na área de atuação, o que compromete a qualidade de ensino. É importante ressaltar ainda que, se Santa Catarina registra importantes e positivos índices no cenário Nacional, isso se deve aos professores efetivos e/ou habilitados que, mesmo não contando com melhores condições de trabalho, fazem um excelente trabalho, dando o melhor de si em sala de aula. Mérito desta mesma categoria que luta pelo seu Plano de Carreira e salários um pouco melhor!

4) Em quarto lugar, queremos registrar, mais uma vez, a necessidade de demonstração de respeito ao profissional de Educação. O achatamento da tabela salarial, apresentado no projeto enviado, vai desmotivar ainda mais esta categoria, inviabilizando ao professor formado a contínua Especialização. Qual o profissional da Educação quererá seguir em uma Pós-Graduação? E o professor que terminou a Especialização, como terá estímulos para seguir um Mestrado ou Doutorado? E o que já é Mestre ou Doutor, por quais motivos quererá permanecer no Magistério, tendo outras oportunidades que lhe pagarão mais? Esse desrespeito da nova tabela implicará em um grande esvaziamento de habilitados, falta de procura por cursos de licenciatura nas universidades e um queda irreparável na Educação, trazendo mais mídia negativa e outros inúmeros problemas de ordem comportamental na escola, uma vez que os que estarão lecionando, não terão metodologia nem didática para lidar com os problemas escolares.

5) Em quinto e último lugar, mas não menos importante, precisamos deixar a pergunta: como administrar a escola, diante da negativa do Governo Estadual, após a greve? Nós, antes de sermos cargos comissionados, somos professores. Diante desse desrespeito, como lidaremos com nossos colegas, na volta da greve? Como administraremos o retorno de nossos companheiros que também estarão lutando por um salário que também é nosso, já que daqui a algum tempo, estaremos de volta às salas de aula?

São questões delicadas como estas que nos deixam preocupados, pois queremos garantir a ordem e o respeito ao Governo do Estado, mas queremos também garantir que seremos todos respeitados como docentes, profissionais de carreira.

Por todas as observações e justificativas acima elencadas, gostaríamos de fazer um pedido nada mais que justo: que fossem reabertas as negociações, mas que, desta vez, o grupo de professores fosse de fato ouvido e que fosse levado em consideração o Plano de Cargos e Salários desta categoria, uma vez que é ele quem garante a formação continuada do profissional da Educação e a conseqüente e permanente qualidade do ensino no Estado de Santa Catarina.

Por termos a certeza de que seremos atendidos e as negociações reabertas, despedimo-nos, mui respeitosamente.

Atenciosamente, Diretores e Assessores da 21ª GERED.”

http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2011/06/23/a-solidariedade-dos-diretores-do-sul/?topo=67,2,18,,,67


Prof. Jeana Andréa

quarta-feira, 22 de junho de 2011

NOTA DE APOIO AO MAGISTÉRIO

Deputada lança nota de apoio aos professores
22 de junho de 2011

NOTA DE APOIO AO MAGISTÉRIO CATARINENSE

Florianópolis, 22 de junho de 2011

A atual greve dos professores é um dos fatos mais marcantes da luta dos trabalhadores no nosso estado, com a maior mobilização e adesão registradas nos últimos 20 anos. Ao exigir do governo do Estado o cumprimento da lei e o pagamento do Piso Nacional Salarial, o magistério catarinense mostrou união e mobilização. As reivindicações justas desses profissionais por respeito e dignidade ao exercício do seu ofício obteve o apoio da maioria da sociedade.

Nossas crianças e adolescentes estão fora das salas de aula há mais de 30 dias por responsabilidade de um Governo que precisa, urgentemente, cumprir com suas promessas de palanque e corresponder ao que os catarinenses esperam: o comprometimento com os serviços essenciais, como a Educação pública de qualidade.

Diante do rompimento do diálogo, de forma unilateral por parte do Governo de SC, que pretende resolver o impasse com os professores na base de ameaças, medidas autoritárias e ilegais, entendemos necessário reiterar nosso posicionamento:

- Não vamos compactuar com a ilegalidade da Medida Provisória Nº 189 enviada pelo Executivo Estadual para a Assembleia Legislativa. O conteúdo dessa MP modifica vencimentos, altera gratificações, absorve e extingue vantagens dos professores da rede estadual do ensino;


- Repudiamos veemente a postura do Governo do Estado que não se dispõe a negociar o pagamento do Piso Nacional dos Professores, conquistado democraticamente e garantido por lei;


- Da mesma forma, nosso mandato repudia a atitude, que consideramos ilegal, de descontar os dias parados dos professores que buscam, além de melhorias das condições de trabalho, também maior qualidade na Educação;


- Defendemos que a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina não delibere sobre nenhum projeto de lei de autoria do Executivo enquanto não houver uma solução para a greve dos professores. Nada é mais urgente, neste momento, que garantir a Educação para milhares de estudantes e adolescentes do nosso estado;


- Por último, apelamos para que o Governo restabeleça o diálogo com o Magistério, permitindo a constituição efetiva de uma Mesa de Negociações, viabilizando recursos para o pagamento do Piso Nacional à categoria. Destacamos que o relatório do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Governo não cumpre os 25% estabelecidos na Constituição para a Educação. Os recursos, que deveriam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, estão sendo utilizados pelo Governo em despesas não relacionadas com a Educação.


ANA PAULA LIMA
Deputada Estadual – PT.”

JUSTIÇA CONVOCA PLENO

Justiça convoca Pleno para analisar Orçamento
22 de junho de 2011


Presidente do Tribunal de Justiça,desembargador José Trindade dos Santos, está convocando o Tribunal Pleno, em caráter extraordinário e emergencial para a próxima sexta-feira, dia 24 de junho, as 9,00 horas. Esclarece que terá uma reunião com o governador Raimundo Colombo no dia 27 de junho para tratar do orçamento do Estado de 2012.

Na origem da convocação, a questão polêmica do Fundeb e a contabilização dos recursos na receita liquida do Estado.

GOVERNO DÁ SINAIS PARA NOVA RODADA DE NEGOCIAÇÃO - 22-06-2011

Negociações podem avançar
22 de junho de 2011


Com a decisão do governador Raimundo Colombo de retirar a ação declaratória pedindo a decretação da ilegalidade da greve dos professores no Tribunal de Justica, surgem sinais fortes de que há luz no fim do túnel. Há um esforço novo nos bastidores, envolvendo toda a Assembleía Legislativa, o Conselho Estadual de Educação e outras lideranças políticas para buscar uma solução para a greve.

A paralisação continua forte. Com a medida provisória que está na Assembléia os professores mantém e firme disposiçao de continuar a greve. Mas há uma nova situação. O governo admite manter a regência de classse, conquista histórica do magistério, ainda que possa propor o parcelamento. E ficaria a questão do piso na carreira para uma comissão paritária definir em prazos determinados.


COLOMBO RETIRA AÇÃO DA JUSTIÇA

Colombo retira pedido de ilegalidade da greve
22 de junho de 2011

O governador Raimundo Colombo determinou ao Procurador Geral do Estado, Nelson Serpa, que retirasse do Tribunal de Justiça a ação que pede a decretaçao da ilegalidade da greve dos professores. Atendeu apelo dos líderes partidários na Assembéia, legada agora há pouco na Casa da AGronômica pelo presidente Gelson Merísio. Os líderes já foram avisados da decisão.

Excelente decisão política, que reabre as negociações entre o governo e os professores.

SINTE NA JUSTIÇA - 22-06-2011

Sinte na Justiça para impedir desconto salarial dos professores
22 de junho de 2011

Advogados do Sinte entraram há pouco com ação na Unidade da Fazenda Pública da Capital para impedir o desconto dos dias parados dos professores grevistas. Subsidiariamente requerem também que seja declarada a legalidade da greve dos professores.

A ação é assinada pelos advogados Marcos Rogério Palmeira e José Sérgio Cristovan.

Comando de greve aciona outros Poderes

22 de junho de 2011


Coordenadores do Sinte e comando estadual de greve dos professores estão reunidos neste momento com os dirigentes do Conselho Estadual de Educação, em Florianópolis. Tratam da greve, dos descontos dos dias parados e de medidas para impedir ações mais drásticas do governo estadual.


Às 17 horas, o comando de greve será recebido em audiência pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Luiz Roberto Herbst. Na pauta, segundo o Site “a luta da categoria, em greve há 33 dias, pela implantação do Piso Nacional no Estado.” A desvinculção dos recursos do FUNDEB (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica) também será analisada desta audiência, que será concedida no gabinete do presidente do TC.Foram solicitadas também audiências com o ALESC, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Justiça do Estado, UDESC.

DESGOVERNO DE COLOMBRO

quarta-feira, 22 de junho de 2011


DESgoverno Colombo queima ÚLTIMO cartucho


Com mais de um mês de GREVE no magistério catarinense, e sem nenhuma proposta DECENTE, o DESGOVERNO COLOMBO lança mão do que parece ser sua ÚLTIMA CARTADA: PEDIR A ILEGALIDADE DA GRAVE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Um governo ILEGAL e ANTIDEMOCRÁTICO tentando transferir para um movimento JUSTO E LEGALISTA a pecha de ILEGAL.

Acesse o LINK a seguir para acompanhar tramitação do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.




OS PROFESSORES DE MAFRA CONTINUAM EM GREVE - 22-06-2011

FLAGRANTES DA MOBILIZAÇÃO COM PANFLETAGEM NA PRAÇA LAURO MÜLLER NO CENTRO DA CIDADE DE MAFRA-SC NO DIA 21-06-2011













MEDIDA PROVISÓRIA Nº 189 DE 20 DE JUNHO DE 2011

A nova Medida Provisória do piso dos professores
21 de junho de 2011


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 189, de 20 de junho de 2011
Modifica o valor de vencimento, altera gratificações, absorve e extingue vantagens pecuniárias dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.1º Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Medida Provisória, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Medida Provisória.

Art.2º Os arts. 6º, 10, 11 e 12 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º O professor poderá ministrar aulas acima do limite estabelecido no § 4º do artigo anterior e perceberá sob a forma de aulas excedentes, a base de 1,5% (um virgula cinco por cento) por aula, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, considerando a carga horária de 40 (quarenta) horas, não podendo ultrapassar a 08 (oito), 06 (seis), 04 (quatro) ou 02 (duas) aulas excedentes para as cargas horárias de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais de trabalho, respectivamente.
………………………………………………………………………………………….
Art.10. Aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial será paga gratificação de incentivo à regência de classe equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, correspondente à carga horária do efetivo exercício em regência de classe.
………………………………………………………………………………………….
§ 3º Os ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário, farão jus a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre os respectivos vencimentos.
………………………………………………………………………………………….
Art.11. Aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será paga gratificação de incentivo à ministração de aulas, no percentual 17% (dezessete por cento) sobre o valor do respectivo cargo efetivo, com regime de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais, conforme o número de aulas, da seguinte forma:
………………………………………………………………………………………….
Art.12. Aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação será paga gratificação pelo exercício de função especializada de magistério, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do vencimento do cargo efetivo.” (NR)

Art.3º Aplica-se o disposto no caput do artigo 12 da Lei nº 1.139, de 1992, aos membros do Magistério Público Estadual lotados e em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput dos artigos 10,11 e 12, da Lei nº 1.139, de 1992, ao membro do Magistério Público Estadual inativo, desde que tenha incorporado nos proventos de aposentadoria o direito à percepção das gratificações referentes ao efetivo exercício das funções do cargo.

Art.4º O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.28. É assegurado ao membro do magistério o direito de receber a mais, o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.” (NR)

Art.5º O parágrafo único do art. 161 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.161……………………………………………………………………………..

Parágrafo único. As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.” (NR)

Art.6º A Gratificação prevista no parágrafo 3º, artigo 2º da Lei Complementar 304, de 04 de novembro de 2005, com nova redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar 457, de 11 de agosto de 2009, será calculada com base no vencimento do nível MAG-06-A, 40 horas, do Grupo Magistério Publico Estadual.

Art.7º Os percentuais previstos no Anexo XII, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, passam a incidir sobre o vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.

Art.8º O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.

Parágrafo único. A vantagem referida neste artigo será aumentada, exclusivamente, nas mesmas datas e índices da revisão geral do funcionalismo público estadual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art.9º Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no anexo único desta Medida Provisória:

I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;
II – o Prêmio Educar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.406, de 09 de abril de 2008;
III – o Prêmio Jubilar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.466, de 23 de julho de 2008.
Art.10. Ficam revogados:
I – o artigo 26 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
II – o artigo 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
III – o artigo 6º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;
IV – o art. 7º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;
V – o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995;
VI – a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995;
VII – o artigo 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005;
VIII – o artigo 28 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009;
IX – a Medida Provisória nº 188, de 23 de maio de 2011.
Art.11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2011.

Florianópolis, 20 de junho de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
A B C D E F G
1 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
2 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.197,00 1.197,00 1.197,00
3 1.197,00 1.221,00 1.221,00 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00
4 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10
5 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14
6 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14 1.407,47 1.442,66 1.478,73
7 1.380,00 1.414,50 1.449,86 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38
8 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43
9 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95
10 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65
11 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33
12 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33 2.206,14 2.261,29 2.317,82.”

terça-feira, 21 de junho de 2011

Tocantins: R$ 2.700,00 no início da carreira

Tocantins: R$ 2.700,00 no início da carreira

'Acabei de tomar o café da manhã no hotel aqui de Brasilia, em companhia do repórter fotográfico do DC, Júlio Cavaleiro, que comigo participa desta rápida jornada no Planalto e hoje a noite registrará todos os flagrantes do encontro entre os diretores do grupo RBS e os integrantes do Fórum Parlamentar Catarinense. Sou cumprimentado por professores de vários Estados que participam de um Congresso sobre Ensino Médio. Querem saber da greve. Indago sobre a realidade de seus Estados. A Diretora de Tocantins informa: Professor início de carreira ganha R$ 2.700,00. Despesas com inativos e com ensino superior não entram no cômputo dos 25% da Constituição para educação. Tem mais: despesas com licenças dos professores e concessão de bolsas de estudos estão fora dos 25%. Sobra muito mais para os salários dos professores e para obras e serviços nas escolas estaduais de Tocantins. O governo está estudando um novo benefício para incentivar os professores em sala de aula: 20 a 25% de gratificação por regência de classe. Querem mais: há dois meses a Secretaria da Educação entregou 800 notebooks aos professores de Porto Nacional. O pacote do ano é de 9 mil computadores portáveis.'

(retirado do blog Moacir Pereira: http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2011/06/21/tocantins-r-2-70000-no-inicio-da-carreira/?topo=67,2,18,,,67)

Vale a reflexão... Acorda Santa Catarina... Estou pensando seriamente em trocar de estado. Se não fosse lamentável, valeria a piada... :)

Prof. Jeana Andréa

segunda-feira, 20 de junho de 2011

CHARGE GREVE DOS PROFESSORES

Charge desenvolvida para o jornal informativo do PSDB
Postado por LEANDRO FRANCISCA

Passeata em São Bento do Sul (20/06/11)





























A ALEGRIA DO SUCATEAMENTO DA EDUCAÇÃO

Meus amigos, não esqueçamos que esta imagem representa a VITÓRIA DO SUCATEAMENTO que estes senhores fizeram com a EDUCAÇÃO. O governo de Colombo é o CONTINUÍSMO dos compromissos assumidos por Luiz Henrique, Pinho Moreira e Pavan.






É triste dizer, mas a EDUCAÇÃO de Santa Catarina está ....... acredito que: FALIDA!!! e contando com a alegria destes senhores!



"E VIVA O PLANO 15!"


O QUE APRESENTA O SITE DE RAIMUNDO COLOMBO?

No site de Raimundo Colombo está biografia do ilustre Governador, com um detalhe, não é apresentada a sua respectiva formação e competência, qual seja: ENSINO MÉDIO.

Raimundo Colombo João Raimundo Colombo (Lages, 28 de fevereiro de 1955) é um político brasileiro. Foi prefeito eleito de Lages em três ocasiões, de 1989 a 1992, e de 2001 a 2006. Foi deputado estadual entre 1987 e 1988.

Produtor rural na região de Lages. Eleito deputado federal em 1998, exerceu o mandato até 2000, quando assumiu a prefeitura de Lages. Em 2003 foi eleito presidente do PFL catarinense, mandato que cumpriu até 2007. Ocupou o mesmo cargo entre 1993 e 1995.

Também foi secretário-geral do PFL no estado. Ocupou os cargos de diretor administrativo das Telecomunicações de Santa Catarina, diretor presidente das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Ainda exerceu o cargo de secretário de estado para o Desenvolvimento da Região Serrana, no governo Jorge Bornhausen.

Foi eleito para o senado em 2006. Em 3 de outubro de 2010, foi eleito governador do Estado de Santa Catarina. Renunciou a vaga no Senador Federal para assumir o Governo do Estado de Santa Catarina em 1º de Janeiro de 2011. Em seu lugar assumiu o mandato de Senador o 1º Suplente, ex-governador Casildo Maldaner.

Cargos e Funções Públicas

Supervisor do Governo de Santa Catarina no Planalto Serrano - Período: 1981-1983

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social - Período: 1983-1985

Diretor Administrativo da Telesc - Período: 1985/1986

Deputado Estadual por Santa Catarina - Período: 01/02/1987 - 31/12/1988

Prefeito de Lages - Período: 1989/1992

Presidente da Celesc - Período: 1993/1994

Presidente da Casan - Período: 1995

Deputado Federal por Santa Catarina- Período: 1999/2000

Prefeito de Lages - Período: 2001/2004 e reeleito Prefeito de Lages (2005/2008) para seu 3° mandato com 70,34% dos votos válidos, cargo que exerceu até março de 2006, quando renunciou para ser candidato ao Senado.

Senador da República por Santa Catarina - Período: 2007/2015 Eleito Senador com mais de 1 milhão e 730 mil votos, é o político mais bem votado da história de Santa Catarina.

Governador de Santa Catarina - Período: 2010/2014 Bateu seu próprio recorde e conseguiu 1 milhão e 800 mil votos.


A pergunta que fica: COMO ELE CONQUISTOU TANTAS POSIÇÕES SIGNIFICATIVAS NA POLÍTICA CATARINENSE?

Confira o site acessando o link:
http://www.raimundocolombo.com.br/site/biografia.php