Espaço aberto para a manifestação do professor, de suas angústias e ansiedades. Open space for the manifestation of the teacher, the anguish and anxiety.
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sexta-feira, 15 de julho de 2011
quinta-feira, 14 de julho de 2011
GREVE DO MAGISTÉRIO!
GREVE DO MAGISTÉRIO !..........QUANTA SAUDADE !
(Santa Catarina, 18-05 à 15-07-2011)
Prof. Sandro César Moreira
A muito não participava de um movimento com tanta energia, não logramos êxito em nossos objetivos, está certo! Pode até nos dar uma tristeza muito grande.... Um sentimento de dor.. De angustia.....procurando despertar aquele leão que temos dentro de nós para revidar, tentar.... Tentar..., mas o quê? Renunciar as aulas excedentes.... Ficar atento a tudo o que acontece de errado na instituição para denunciar...., mas para quê? Para mostrar que a luta não parou.... Que a greve continua agora de outra forma......Não poderemos jamais esquecer que a luta não foi contra um raimundinho, mas contra um oponente muito forte chamado ESTADO denominado por Thomas Hobbes de Leviatã que com muitos tentáculos a todos atinge das mais variadas formas. Fomos atingidos, nossos sonhos, nossos ideais, ficaram um pouco espalhados, mas não destruídos, mas frente a uma grande batalha, tantas foram as catapultas que o estrago foi muito pequeno. E, não saímos do movimento e sim com o movimento, pois não podemos deixar para traz o que nos pertence.... O movimento somos nós, nestes mais de 50 dias nos energizamos, a integração em meio a tanta emoção, de gestos de tanta grandiosidade vindos dos mais diversos bravos guerreiros e, em meio a tantos, sem que ninguém dissesse nada, todos sabiam de suas responsabilidades e funções no grupo. Quando começamos a greve no dia 18 de maio, eu me sentia.... Somente mais um.... Um pequeno professor....., Mas agora me vejo com mais conhecimento, com mais energia.. e isto devo a vocês companheiros de tantas caminhadas, de tantas fotos, registros para sempre serem lembrados. No dia 12 de julho, véspera da votação na ALESC, no carro, ouvindo as músicas de Geraldo Vandré e lembrando das paródias, bateu uma grande saudade daqueles momento de rua, de praça, de panfletagem....que coisa maravilhosa.
E, eu pergunto: será que não ganhamos nada neste primeiro embate? Pois, considerando que foi a nossa primeira grande batalha constitucional, posso dizer que saímos vitoriosos, CONHECEMOS nosso potencial de força, a capacidade de organização, tanto de mobilização quanto jurídica. Entendo, também, que recuamos, mas nada além de um movimento estratégico para a recomposição dos objetivos.
Portanto, vamos nos unir mais para lutar e defender o nosso ofício, a educação!
Mais uma vez meus parabéns a todos que participaram. Tenhamos nossas cabeças erguidas e muito orgulho e meu muito obrigado pelo prazer e felicidade que vocês me deram, isto não tem piso que pague!
E, eu pergunto: será que não ganhamos nada neste primeiro embate? Pois, considerando que foi a nossa primeira grande batalha constitucional, posso dizer que saímos vitoriosos, CONHECEMOS nosso potencial de força, a capacidade de organização, tanto de mobilização quanto jurídica. Entendo, também, que recuamos, mas nada além de um movimento estratégico para a recomposição dos objetivos.
Portanto, vamos nos unir mais para lutar e defender o nosso ofício, a educação!
Mais uma vez meus parabéns a todos que participaram. Tenhamos nossas cabeças erguidas e muito orgulho e meu muito obrigado pelo prazer e felicidade que vocês me deram, isto não tem piso que pague!
“EDUCAÇÃO FALIDA GOVERNO A SOLUÇÃO É A SUA SAÍDA”
quarta-feira, 13 de julho de 2011
O MAGISTÉRIO ESTÁ EM PRANTOS!
13 de julho de 2011
Prof. Sandro César Moreira
Neste dia, 13-07-2011, que acredito, nenhum professor há de esquecer, o dia em que o PLANO DE CARREIRA virou fumaça, com a APROVAÇÃO do Projeto de Lei dos Salários dos Professores pela assembléia Legislativa de Santa Catarina, como bem disse uma professora "deixei de ser professora, agora sou funcionária pública", quanta tristeza e as palavras da professora expressam o sentimento de todos nós professores. O magistério está em prantos...! E, pensar que os CARRASCOS, os TORTURADORES da ditadura, do antigo regime francês, do stalinismo, estavam sepultados...quanta inocência! Os caras estão aí, bem ressucitados, de terno, gravata, com fala mansa e macia tendo como instrumento de mando e poder, que no passado era praticado pela GUILHOTINA, PAU-DE-ARARA, MACHADO, PELOURINHO, CHIBATA, CHOQUE ELÉTRICO, hoje substituídos pela LEI! Mas o que é LEI? Normas jurídicas elaboradas para manter a ordem e a paz social! Se tínhamos dúvidas, a partir de hoje, LEI é sinônimo de...."manutenção do poder do estado"! o que está bem de encontro a filosofia de Nicolau Maquiavel: "o fim justificam os meios".
No blog de Moacir Pereira, muitas são as velas acesas, até parece um cruzeiro no cemitério, e não me contive, passando para este blog a vela do Prof. João Carlos Martins:
No blog de Moacir Pereira, muitas são as velas acesas, até parece um cruzeiro no cemitério, e não me contive, passando para este blog a vela do Prof. João Carlos Martins:
“Quando o governo vence, quem ganha? Ninguém! É isso mesmo ninguém. Vencer tripudiando os trabalhadores da Educação, afundando ainda mais a Educação, enterrando o Plano de Carreira do Magistério resultante de décadas de lutas da categoria, não pode significar vitória, nem mesmo ao governo, neste caso o descrédito nos políticos e no governo só aumenta.
O que esperar de um professor em sala de aula desmotivado, sem perspectiva e humilhado? Nada! Ser professor é estar motivado e motivar. É ser fonte de inspiração, firmeza e orgulho. Não serei assim, voltando derrotado, desacreditado, sem esperança.
O que esperar dos professores que voltam nas condições indignas que o Colombo nos coloca? Hipocrisia. (como me afirmou um estudante esta semana: “Quero ver a cara de pau do Professor ao dizer para a turma (classe) que esta tudo bem e recomeçar a aula”) não quero passar por isso, não quero hipocritamente dizer está tudo bem.
O que dizer de um governo que não respeita a Lei do piso? Retira direito adquirido e ainda pretende criar outro plano de carreira de forma arbitraria para ajustar às pretensões orçamentárias do governo.
E o que nossa categoria esta fazendo para impedir? Retornando as aulas? Repondo aulas? É essa a saída? Acho que não!
Quem perde como essa situação? Todos! È isso mesmo! Todos perdemos! A comunidade escolar e conseqüentemente a sociedade.
Portanto, pelo amor de Deus unam-se professores, lutem, defendam o oficio, a educação de SC!
Certamente o governo está rindo desta divisão, pois o tempo todo apostou nesta realidade. Ainda há tempo! Somos inteligentes, precisamos encontrar uma solução.
Pois se permanecer assim, insisto, todos perderemos e muito".
E, agora Drumond!
AS NORMAS DA REPOSIÇÃO - IMPOSIÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
As normas da reposição
13 de julho de 2011
Professora Paula Boaretto Pereira envia e-mail com cópia das instruções da Secretaria da Educação sobre “REPOSIÇÃO DAS AULAS E REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR”. Leia, avalie e conclua:
13 de julho de 2011
Professora Paula Boaretto Pereira envia e-mail com cópia das instruções da Secretaria da Educação sobre “REPOSIÇÃO DAS AULAS E REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR”. Leia, avalie e conclua:
Por consenso entre o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Educação e os Gerentes Regionais, juntamente com a equipe da SED, informamos que:
1) O recesso de julho está suspenso e será publicado um comunicado oficial:
*A reposição deve ser em dias, aulas e horas, não contemplando os sábados nem os feriados;
*A partir do dia 11/07/2011, as Unidades Escolares utilizarão os dias de 2ª a 6ª feira, exclusivamente, para que as aulas sejam ministradas;
*Os dias que estavam estipulados no calendário escolar para conselho de classe, reunião pedagógica e outras atividades extraclasse devem ser transferidos para os sábados;
*Cada unidade escolar deverá fazer o levantamento do número de aulas no período da greve, por turma/série e disciplina, para o controle da reposição;
*O calendário escolar será estendido até o cumprimento dos dias letivos;
*A primeira etapa de reposição será no mês de julho;
*Utilizar os dias 28 de outubro e 14 de novembro para reposição de aulas;
*A unidade escolar deverá permanecer com seu horário (definido no início do ano letivo) inalterado, não havendo nova redistribuição de aulas;
*Na falta de um professor de 2ª a 6ª feira, poderá ser reposta a aula de outro professor, observando os seguintes critérios: a) não juntar turmas; b) não ministrar aulas paralelas; c) não exceder, num só dia, três aulas da mesma disciplina na mesma turma;
*A duração da hora/aula não poderá ser alterada;
*A Diretoria de Assistência ao Educando – DIAE/SED está providenciando todos os mecanismos legais para o funcionamento do transporte escolar no período de reposição, sem prejuízo para os alunos.
2) Sala de Tecnologia:
*As salas de tecnologia deverão funcionar todos os dias em que houver aula na Unidade Escolar. Portanto, mesmo nas Unidades Escolares em que o professor da Sala de Tecnologia não participou da greve, este deve trabalhar todos os dias em que houver aulas mesmo sendo reposição, pois a reposição das aulas é para o aluno.
3) Segundo professor:
O Segundo professor, mesmo que não tenha participado da greve, deverá atuar regularmente na Unidade Escolar, inclusive no período de reposição, não deixando o aluno desassistido, pois a reposição das aulas é para o aluno.
4) Remoção:
*A remoção poderá ocorrer somente após a reposição das aulas do professor, bem como para os demais servidores. A Direção da Unidade Escolar de origem de onde o servidor quer sair deverá se certificar se o mesmo já cumpriu a reposição, assinar a informação no processo homologado pela GERED, anexando cópia dos dados registrados no SISGESC;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Excedentes ou Readaptados poderão efetuar remoção somente após a reposição dos dias paralisados, assim como os professores.
5) Licença Prêmio:
*Quem já tinha programado para usufruir a Licença Prêmio a partir de 1º de agosto poderá fazê-lo;
*A GERED deverá fazer um levantamento de todos os servidores que solicitaram Licença Prêmio e que não desejam usufruir em agosto, encaminhando solicitação à Gerência de Gestão de Pessoas da SED, até 20 de julho, para excluí-la do Sistema;
*As solicitações de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio deverão ser encaminhadas por e-mail ( mariaolivia@sed.sc.gov.br ou gemag@sed.sc.gov.br ), constando a matrícula e o nome completo do servidor;
*Após o envio da solicitação por e-mail, montar processo de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio e encaminhar à SED.
6) Alteração de carga horária:
*Quem participou da greve não poderá reduzir a carga horária até o término da reposição;
*As alterações de carga horária para maior, se houver aula, poderão ser realizadas a qualquer tempo.
*As alterações de carga horária para maior, se houver aula, poderão ser realizadas a qualquer tempo.
7) Aulas excedentes:
*O professor efetivo ou professor ACT que possuir aulas excedentes não poderá desistir das mesmas até o final do ano letivo, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2010.
Licença para Trato de Interesses Particulares:
*O servidor só poderá usufruir da Licença para Trato de Interesses Particulares após a reposição das aulas.
Licença para Trato de Interesses Particulares:
*O servidor só poderá usufruir da Licença para Trato de Interesses Particulares após a reposição das aulas.
9) Assistente de Educação:
*A GERED deverá fazer um levantamento das Unidades Escolares onde os Assistentes de Educação estão paralisados (em greve) e encaminhar para a SED/DIGP, através do e-mail da Assessoria (assessoriadidh@sed.sc.gov.br), o nome completo e a matrícula do servidor que vai alimentar o Sistema SISGESC, para que seja liberada uma senha de acesso;
*O sistema SISGESC terá um campo onde o Assistente de Educação, ou o responsável momentâneo pelas informações, irá incluir as aulas de reposição;
*O sistema SISGESC terá um campo onde constará um BANCO DE HORA-AULA, que servirá para controlar e registrar todas as aulas que o professor deve ministrar de acordo com sua carga horária e a matriz curricular da Unidade Escolar;
*A partir de agora, todas as faltas dos professores e equipe gestora da Unidade Escolar (considerando-se as Unidades Escolares da Educação Básica, com exceção dos CEJAs e dos CEDUPs) serão registradas no SISGESC, módulo faltas, sem necessidade de a GERED incluir no FRH;
*As faltas incluídas no SISGESC em função da greve ficarão registradas também para efeito da vida funcional;
*No período de reposição, o professor que apresentar atestado médico, ou entrar em Licença para Tratamento de Saúde, Licença Gala, Licença Nojo, Licença Paternidade, terá abonados apenas os dias vigentes e não as faltas de greve;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Readaptados ou Excedentes deverão repor os dias da greve no mesmo período de reposição dos professores, observando o horário normal de trabalho;
*Não serão considerados para efeitos de reposição o banco de horas já existente, tais como o retorno das férias antecipado ou horário trabalhado em outro turno.
*O sistema SISGESC terá um campo onde o Assistente de Educação, ou o responsável momentâneo pelas informações, irá incluir as aulas de reposição;
*O sistema SISGESC terá um campo onde constará um BANCO DE HORA-AULA, que servirá para controlar e registrar todas as aulas que o professor deve ministrar de acordo com sua carga horária e a matriz curricular da Unidade Escolar;
*A partir de agora, todas as faltas dos professores e equipe gestora da Unidade Escolar (considerando-se as Unidades Escolares da Educação Básica, com exceção dos CEJAs e dos CEDUPs) serão registradas no SISGESC, módulo faltas, sem necessidade de a GERED incluir no FRH;
*As faltas incluídas no SISGESC em função da greve ficarão registradas também para efeito da vida funcional;
*No período de reposição, o professor que apresentar atestado médico, ou entrar em Licença para Tratamento de Saúde, Licença Gala, Licença Nojo, Licença Paternidade, terá abonados apenas os dias vigentes e não as faltas de greve;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Readaptados ou Excedentes deverão repor os dias da greve no mesmo período de reposição dos professores, observando o horário normal de trabalho;
*Não serão considerados para efeitos de reposição o banco de horas já existente, tais como o retorno das férias antecipado ou horário trabalhado em outro turno.
10) Admissões em Caráter Temporário (excepcionalidade):
*A partir do dia 11/07/2011, as Unidades Escolares onde o professor está em greve e não vai retornar poderá contratar outro professor ACT para substituí-lo, ou alterar a carga horária, para que as atividades transcorram na maior normalidade possível;
*Todas as admissões para a substituição do professor grevista serão de 15 dias, podendo ser prorrogadas posteriormente;
*As vagas para a admissão de professores ACTs para substituir professor em greve deverão ser cadastradas no sistema SISGESC ACT;
*Os procedimentos de inclusão no sistema SISGESC para esta excepcionalidade serão encaminhados para as unidades escolares e GEREDs posteriormente pela SED/GEPOP;
*Os professores que não repuserem suas aulas no período de reposição programado pela unidade escolar permanecerão com suas faltas no sistema SISGESC, ou seja, as faltas não serão anistiadas para efeito de vida funcional;
*Para os afastamentos incluídos no sistema FRH, tais como: readaptação, licença para tratamento de saúde, licença paternidade, licença gestação, aguardando aposentadoria, só poderão ser admitidos ACTs para substituir o titular afastado após o retorno das aulas na Unidade Escolar;
*Nas Unidades Escolares onde os professores permanecerem em greve, o Diretor de Escola deve verificar a real necessidade da admissão de outro professor para ministrar as aulas, considerando a impossibilidade de garantir as condições ideais de funcionamento da escola;
*Se na Unidade Escolar um professor com 40 horas estiver lecionando 36 ou 32 aulas, estas aulas poderão ser divididas, excepcionalmente, pelos professores da Unidade Escolar ou professor ACT para que a Escola funcione normalmente;
*Se um professor for admitido para substituir o professor em greve e o titular retornar antes do término da admissão, o professor titular deve ministrar as aulas e o ACT não será dispensado, devendo o mesmo cumprir seu horário de trabalho na Unidade Escolar até o fim da admissão no período de 15 dias, em atividades de recuperação ou suporte pedagógico;
*Os professores titulares de Educação Física e Artes nos anos iniciais (do 1º ao 5º ano) deverão repor as aulas, mesmo que o professor regente da turma não tenha participado da paralisação (greve);
*Se o professor Admitido em Caráter Temporário (ACT) não quiser repor as aulas, a Unidade Escolar deverá comunicar à SED;
*O professor ACT em greve não poderá escolher vaga para reposição.
Mensagem Final .
*Todas as admissões para a substituição do professor grevista serão de 15 dias, podendo ser prorrogadas posteriormente;
*As vagas para a admissão de professores ACTs para substituir professor em greve deverão ser cadastradas no sistema SISGESC ACT;
*Os procedimentos de inclusão no sistema SISGESC para esta excepcionalidade serão encaminhados para as unidades escolares e GEREDs posteriormente pela SED/GEPOP;
*Os professores que não repuserem suas aulas no período de reposição programado pela unidade escolar permanecerão com suas faltas no sistema SISGESC, ou seja, as faltas não serão anistiadas para efeito de vida funcional;
*Para os afastamentos incluídos no sistema FRH, tais como: readaptação, licença para tratamento de saúde, licença paternidade, licença gestação, aguardando aposentadoria, só poderão ser admitidos ACTs para substituir o titular afastado após o retorno das aulas na Unidade Escolar;
*Nas Unidades Escolares onde os professores permanecerem em greve, o Diretor de Escola deve verificar a real necessidade da admissão de outro professor para ministrar as aulas, considerando a impossibilidade de garantir as condições ideais de funcionamento da escola;
*Se na Unidade Escolar um professor com 40 horas estiver lecionando 36 ou 32 aulas, estas aulas poderão ser divididas, excepcionalmente, pelos professores da Unidade Escolar ou professor ACT para que a Escola funcione normalmente;
*Se um professor for admitido para substituir o professor em greve e o titular retornar antes do término da admissão, o professor titular deve ministrar as aulas e o ACT não será dispensado, devendo o mesmo cumprir seu horário de trabalho na Unidade Escolar até o fim da admissão no período de 15 dias, em atividades de recuperação ou suporte pedagógico;
*Os professores titulares de Educação Física e Artes nos anos iniciais (do 1º ao 5º ano) deverão repor as aulas, mesmo que o professor regente da turma não tenha participado da paralisação (greve);
*Se o professor Admitido em Caráter Temporário (ACT) não quiser repor as aulas, a Unidade Escolar deverá comunicar à SED;
*O professor ACT em greve não poderá escolher vaga para reposição.
Mensagem Final .
“A coragem se mede pelo simples ato de desejar, planejar, participar e então construir…”
Elizete Freitas Mello Gilda Mara Marcondes Penha
Diretora de Gestão de Pessoas Diretora de Educação Básica e Profissional.”
Obs.: Alguém deve avisar a Sinhá Elizete que a GREVE CONTINUA. Os professores não tem a intenção de sair do "QUILOMBO" e voltar sem a queima da "SENZALA" e a derrubada do "PELOURINHO".
sexta-feira, 8 de julho de 2011
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